
Estatuto da ASEC
ASSOCIAÇÃO SANTAINESENSE DE CINEMA (ASEC)
Aprovado em 25/10/2016
Registro em Junho de 2019
TITULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS:
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO SANTAINESENSE DE CINEMA, ASEC; fundada em 25 outubro de 2016, é uma ASSOCIAÇÃO civil, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas DISPOSIÇÕES legais que lhe forem aplicáveis, tendo sua sede e foro na cidade de Santa Inês, na Rua Três Corações, Alto da Raposa, nº 637.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO terá número ilimitado de sócios, sem distinção de cor, etnia, sexo, nacionalidade, credo político ou religioso.
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO tem as seguintes finalidades:
I - promover, estimular e favorecer a cinematografia visando o desenvolvimento técnico e artístico da cinematografia santainesense, realizada em suporte mecânico-químico e eletrônico-digital;
II - promover e estimular o desenvolvimento da teoria e prática na formação profissional e no aprimoramento da mão de obra, através de atividades culturais como debates, palestras, seminários, cursos, simpósios e outros eventos visando a consecução de seus objetivos sociais;
III - incentivar e desenvolver a pesquisa relativa, tecnologia audiovisual e as atividades a ela correlatas;
IV - promover a formação de Comissões ou grupos de trabalho para discussão e aprofundamento de assuntos pertinentes aos objetivos sociais da ASSOCIAÇÃO.
V - reunir, organizar, publicar e difundir informações dos trabalhos realizados no âmbito da ASSOCIAÇÃO;
VI - destacar, divulgar e premiar contribuições significativas para o desenvolvimento da cinematografia e do audiovisual santainesense;
VII - promover e manter intercâmbio informativo com outras associações e entidades afins, podendo delas participar ou promover atividades conjuntas;
VIII - fazer valer os direitos autorais de seus associados, através de convênios de consultoria com especialistas nesta área;
IX - editar publicações e oferecer aos associados serviços relacionados com seus objetivos sociais;
X - desempenhar quaisquer outras atividades correlatas aos objetivos sociais
estabelecidos neste Estatuto.
XI- Realizar o Festival de Curta Metragem da cidade- FICSI- Festival de Cinema de Santa Inês.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO:
CAPÍTULO I
Art. 4º Poderão ser membros da ASSOCIAÇÃO pessoas físicas ou jurídicas, inclusive instituições cujas atividades ainda que parcialmente sejam relacionadas com a área de cinematografia e áreas afins de cinema e vídeo.
Art. 5º A ASSOCIAÇÃO será administrada por uma Diretoria de associados EFETIVOS, que vierem a ingressar na ASSOCIAÇÃO e gozarem de todos os direitos políticos e sociais previstos neste Estatuto, compreendendo os associados fundadores, assim considerados os que participaram da constituição da ASSOCIAÇÃO, e os demais associados posteriormente admitidos, composta dos seguintes membros:
DIRETORIA:
I -Presidente
II -Vice-Presidente
III -Secretário-Geral
IV -Tesoureiro
V – Comunicação
VI- Marketing
Art. 6º – Serão criados o Conselho e a Comissão de Ética cujos membros participarão da administração da ASSOCIAÇÃO:
Parágrafo Primeiro. A fundação da ASSOCIAÇÃO se fará na cidade de Santa Inês-MA, a partir de uma reunião de pessoas interessadas na área de cinematografia conforme as disposições estatuídas previstas no presente Estatuto.
Parágrafo Segundo. Na reunião de fundação, as pessoas mencionados no parágrafo primeiro, elegerão a primeira Diretoria e os membros do Conselho.
CAPÍTULO II
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS:
Art. 7º - As Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, formadas pela reunião da Diretoria e constituídas por associados em pleno gozo de seus direitos, são soberanas nas suas resoluções, desde que não contrariem este estatuto.
Art. 8º - As Assembleias Gerais ordinárias ou Extraordinárias só poderão ser constituídas e funcionar em primeira convocação com a presença, de mais da metade dos associados efetivos e ativos em gozo de seus direitos e em segunda convocação com qualquer número.
Art. 9º - Para a segunda e última convocação da Assembleia Geral, fica estabelecido o seguinte critério:
I - Ordinárias , uma hora após a fixada para a primeira convocação.
II - Extraordinárias - a segunda convocação deverá ser feita por via postal, incluindo correio eletrônico, com a nova data que deverá ser no mínimo 10 e no máximo 15 dias, após a data da primeira convocação.
Art. 10º - A diretoria da ASEC deverá publicar a ata da Assembleia Geral, na lista dos associados, no prazo máximo de 30 dias, após a realização da mesma.
Art. 11º - Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger, a cada 4 (quatro) anos, os membros diretoria e da comissão de ética, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o presente estatuto;
II. Destituir os membros da Diretoria ;
V. Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento, anuais da Associação.
VI. Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente Estatuto;
VII. Deliberar e aprovar a aquisição de bens imóveis pela Associação;
VIII. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação;
IX. Autorizar, se for o caso, a contratação de Auditoria Independente desde que recomendada pelo Diretor Tesoureiro.
X. Deliberar sobre a dissolução da Associação em ato especificamente convocado para tal fim, de maneira que, como órgão máximo decisório, determine sobre a paralisação das atividades, fechamento da sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes.
Art. 12º - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente e, em sua ausência, por qualquer membro da Diretoria ou, se nenhum estiver presente, por qualquer Associado Efetivo designado pelos presentes.
Art. 13º - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por motivos de relevância e/ou urgência, quando convocada pela Diretoria, por requerimento de, pelo menos, 1/5 dos associados.
Art. 14 - As deliberações em Assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta, de votos dos associados efetivos e ativos presentes.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA:
Art. 15 - Os cargos de Diretoria serão preenchidos somente por Associados Efetivos. A Diretoria será eleita pelos associados, para um mandato de quatro anos. A Diretoria em seu todo ou diretores isoladamente, poderão ser reeleitos para períodos consecutivos.
Art. 16 - A Diretoria e Conselho reunir-se-á ordinariamente em datas fixadas e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente. Só podendo deliberar com a presença mínima de seis membros.
Art. 17 - O Vice -Presidente assumirá automaticamente o exercício presidência quando do impedimento do Presidente e no caso de impedimento de ambos, assumirá a presidência o Diretor Secretário.
Art. 18 - Quando os impedimentos que trata o artigo anterior se tornarem definitivos seguir-se-á a seguinte regra:
I - se o cargo de Presidente vagar por renúncia ou impedimento definitivo, o Vice presidente assume em definitivo a Presidência.
II - se por renúncia ou impedimento definitivo do Vice-Presidente, no exercício pleno da presidência, o cargo de Presidente se tornar vago, o Diretor Secretário assumirá a Presidência e convocará nova eleição para Presidente e Vice-Presidente, exceto se decorridos 2/3 (dois terços) do mandato.
Art. 19 - Se outras vagas se verificarem durante o mandato da Diretoria, pela renúncia ou impedimento definitivo de qualquer diretor, fora dos casos previstos no artigo anterior, elas serão preenchidas por associados efetivos, convidados pela presidência, mediante escolha pelos diretores.
Art. 20 - Trinta dias antes do término do mandato da Diretoria, deverá ser convocada a reunião dos associados, para proceder à nova eleição da nova diretoria.
Art. 21 - A posse da nova diretoria terá lugar na Assembleia Geral ordinária, que trata o Art. 12.
Art. 22 - A eleição da primeira diretoria será feita na Assembleia de Fundação da ASSOCIAÇÃO devendo o regimento interno estabelecer as diretrizes para eleição dos demais diretores para os mandatos subsequentes.
Art. 23 - Compete ao Presidente:
I - convocar, presidir, encerrar e suspender reuniões de Diretoria, deliberar com os demais diretores, sem votar, salvo em caso de empate, em que dará voto de qualidade.
II - convocar as Assembleias e presidi-las.
III - determinar os dias das sessões ordinárias da Diretoria e convocar as sessões Extraordinárias.
IV - representar a ASEC ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
V - ordenar por escrito os pagamentos das despesas autorizadas pela Diretoria.
VI - assinar cheques e ordens de pagamentos e outros títulos da mesma natureza conjuntamente com o Tesoureiro.
Art. 24 - Caberá à primeira Diretoria a elaboração do Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO, onde deverão figurar a discriminação das funções dos diretores.
I - As mudanças no Regimento Interno serão encaminhadas pela Diretoria para aprovação, por maioria simples, dos diretores, membros do Conselho e da Comissão de Ética .
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO:
Art. 25 - O Conselho constituído por 10 membros, Associados Efetivos ou Ativos, será eleito para um mandato de dois anos com a incumbência precípua de acompanhar a execução orçamentária, apreciar as contas, auxiliar na administração e aprovar, através de votação, matérias apresentadas pela Diretoria.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE ÉTICA:
Art. 26 - A Comissão de Ética será constituída por todos os associados que exerceram o cargo de Presidente da ASSOCIAÇÃO, mais os membros da Diretoria, em exercício, que tenham direito de uso da Sigla.
Caberá a Comissão de Ética:
I - Apreciar os pedidos de admissão de novos a.
Os critérios de indicação, avaliação e aprovação constarão do Regimento Interno.
II – Indicar os sócios que terão direito de uso da Sigla em créditos dos seus trabalhos.
O critério de indicação será normatizado pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DOS ORGÃOS DE APOIO:
Art. 27 - Para o exercício efetivo da administração, a Diretoria contará com a colaboração dos seguintes órgãos de apoio:
Secretaria
Contabilidade
Tesouraria
Serviços Auxiliares
Art. 28 - A Secretaria será encarregada dos expedientes da ASSOCIAÇÃO, e será exercida por pessoa com formação adequada e experiência profissional.
Art. 29 - A Contabilidade da ASSOCIAÇÃO será feita por contador habilitado ao exercício da profissão.
Art. 30 - Toda e qualquer receita será arrecadada pela Tesouraria, que contará com pessoa qualificada a seu exercício, ou qualquer banco que receba delegação expressa para tal.
TÍTULO III
DOS ASSOCIADOS:
CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS:
Art. 31 - O quadro social será composto por pessoas físicas e jurídicas, observando as seguintes categorias:
-
Efetivo
-
Ativo
-
Aspirante
-
Professor
-
Estudante
-
Remido
-
Mantenedor
-
Patrocinador
-
Copatrocinador
-
Apoiador
Art. 32 - Associado Efetivo será pessoa física que comprovadamente, tenha mais de cinco anos de atividade no campo cinematográfico, independente da categoria profissional
Art. 33 - Associado Ativo será pessoa física que comprovadamente, exerça por mais de três anos atividades no campo cinematográfico, independente da categoria profissional em que se encontrava quando foi aceito como associado.
Art. 34 - Associado Aspirante será́ pessoa física que comprove atividades reais, não transitórias, no campo cinematográfico.
Art. 35 - Associado Professor será pessoa física que comprove, através de apresentação de currículo, formação de nível superior e/ou comprovada atividade na área de ensino audiovisual ou que tenha interesse em participar.
Art. 36 - Associado Estudante, será aceito nesta categoria, por um período máximo de 6 anos, os estudantes dos cursos de audiovisuais maiores de dezoito anos que comprovem anualmente por documento hábil sua condição de estudante ou o estudante que tenha interesse, ou que tenha trabalhos audiovisuais já realizados, independente de ter ou não curso audiovisial.
Art. 37 - Associado Mantenedor será pessoa física ou jurídica que fará contribuições financeiras anuais em valores fixados pela Diretoria e Conselho.
Art. 38 - Associado Patrocinador, Copatrocinador e Apoiador serão pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído financeiramente com os eventos promovidos pela ASEC de tal forma que justifique a Diretoria indicá-los para uma das categorias.
Art. 39 - Associado Remido será pessoa física que tenha prestado relevantes serviços à cinematografias locais ou profissionais do audiovisual em geral (produtoras). A indicação para Associado Remido deverá ser aprovado por 2/3 da Comissão de ética.
Art. 40 - A admissão de associados será realizada através de proposta apresentada a comissão de ética e por falta dessa a diretoria por qualquer interessado maior e capaz gozo de seus direitos políticos e civis, que queira associar-se e que se comprometa em manter os objetivos propostos no Artigo 3º do presente estatuto.
Art. 41 - As contribuições a que ficam sujeitos os associados das categorias correspondentes ao Art.31
São as seguintes:
I - taxa de admissão ao quadro social, de valor a ser fixado pela primeira Diretoria, corrigível e alterável após aprovação de 2/3 da Diretoria e Conselho.
II - a anuidade será fixada pela Diretoria para os sócios das categorias, Efetivo, Ativo, Aspirante, Estudante e Professor
III - estes valores poderão ser alterados pela Diretoria através de aprovação de 2/3 dos seus membros.
IV - a contribuição que trata a alínea anterior, poderá ser parcelada a critério da Diretoria.
V - taxas de inscrição em cursos, seminários, congressos e outras atividades especiais, em valores fixados pela Diretoria em cada exercício.
DA MUDANÇA DE CATEGORIA
Art. 42 - A Diretoria determinara, independente de solicitação do Associado, a mudança de categoria de sócio aspirante para a de sócio ativo e a do sócio ativo para a categoria de sócio efetivo, tendo como base o tempo de atividade profissional do Associado;
I - o sócio estudante passará, a sócio aspirante numa determinada categoria profissional, encaminhando por escrito solicitação à Diretoria, acompanhada de indicação de dois sócios efetivos ou ativos que comprovem estar o Associado exercendo profissionalmente atividade na categoria na qual pleiteia ser incluído. A mudança será efetivada após parecer favorável do Comitê de Ética.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS:
Art. 43 - São aplicáveis aos Associados das categorias EFETIVOS, ATIVOS, ASPIRANTES , PROFESSORES e ESTUDANTES as seguintes penalidades:
I – suspensão
II – desligamento Nos seguintes casos:
a) serão suspensos os sócios que atrasarem mais de três meses de pagamento de suas contribuições, sendo revogada automaticamente a suspensão apôs o pagamento.
b) serão desligados automaticamente do quadro social, os associados que atrasarem mais de um ano no pagamento de suas contribuições.
As penalidades referidas nos parágrafos anteriores serão aplicadas pela Diretoria.
A readmissão dos associados desligados por falta de pagamento ficará a critério da Diretoria.
Art. 44 - Poderão ser suspensos, desligados temporariamente ou definitivamente associados de qualquer categoria por razões de ordem ética e de decoro. Esta decisão deverá ser ratificada pela Assembleia Geral podendo ser proposta pela diretoria ou por qualquer associado que deverá apresentar por escrito a sua demanda a Diretoria para que esta de encaminhamento. Cabe ao associado acusado o direito de defesa, que deverá ser apresentado por escrito, no prazo de quinze dias após a divulgação pela diretoria da queixa de que é objeto. O recurso será julgado pela Assembleia Geral.
Art. 45 - Terão direito a voto nas Assembleias os associados das categorias EFETIVO e ATIVO.
Art. 46 - Todos os outros membros da sociedade não votam nem são votados, exceto quando fizerem parte de Comissões, quando votarão nas matérias específicas das mesmas.
Art. 47 – Os associados da categoria Efetivo poderão requerer ao Presidente da ASSOCIAÇÃO a convocação Extraordinária da Assembleia Geral, indicando clara e expressamente o seu fim em requerimento assinado por no mínimo por 30% dos associados das categorias efetivo e ativo; decorridos 30 dias da entrega do requerimento, não tendo sido feita a convocação, esta poderá ser feita diretamente pelos requerentes.
Art. 48 - São direitos de todos os associados:
I - fazer parte da lista de associados pela Internet;
II - participar de todos os eventos e atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO;
III - Ter acesso a todas as informações contidas no site da ASSOCIAÇÃO.
Art. 49 - São direitos exclusivos dos associados efetivos e ativos;
I - comparecer às reuniões da Assembleia Geral, participando das discussões, com direito a voto;
II - propor medidas que julgar necessárias ao interesse da ASSOCIAÇÃO;
III - requerer convocação da Assembleia Geral Extraordinária, desde que lograr a concordância do mínimo fixado neste Estatuto conforme Art 46.
Art. 50 - São deveres dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir as DISPOSIÇÕES deste Estatuto
II - pagar pontualmente a taxa de ASSOCIAÇÃO;
Art. 51 - São deveres exclusivos dos associados efetivos e ativos:
I - comparecer às reuniões da Assembleia Geral.
TÍTULO IV
DA CONDIÇÃO DE DEMISSÃO
Art. 52 - O associado que tiver interesse em se retirar da associação deverá manifestar sua intenção à Diretoria, por escrito, comprovando estar em dia com suas obrigações perante a associação.
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TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO:
CAPÍTULO I
DOS RECURSOS E DO PATRIMÔNIO:
Art. 53 - Os recursos e PATRIMÔNIO da ASSOCIAÇÃO serão constituídos de:
I - contribuições e taxa a que estão obrigados os associados;
II - doações, legados e subvenções;
III - bens móveis e imóveis, valores e títulos e respectivas rendas pelos mesmos produzidos;
IV - rendas provenientes de quaisquer atividades da sociedade parágrafo único. Sociedade poderá celebrar convênios e contratos, bem como aceitar doações de pessoas físicas ou jurídicas, de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras, visando à concretização dos objetivos da ASSOCIAÇÃO.
Art. 54 - Os associados não responderão pelas obrigações assumidas pela sociedade.
CAPÍTULO III
DO REGIME FINANCEIRO:
Art. 55 - O Regime Financeiro obedecerá aos seguintes princípios:
I - o exercício financeiro coincide com o Ano Civil;
II - o superávit poderá ser reinvestido nas atividades da ASSOCIAÇÃO, tendo em vista o seu contínuo aperfeiçoamento;
III - serão considerados gratuitos os serviços prestados pelos sócios à ASSOCIAÇÃO;
IV - É vedado atribuir lucros, bonificações ou vantagens aos sócios da ASSOCIAÇÃO.
TÍTULO VI
DA REFORMA DO ESTATUTO:
Art. 56 A Diretoria poderá propor a reforma deste estatuto em qualquer tempo, convocando uma Assembleia Geral Extraordinária especificamente para este fim, que poderá ser modificado por maioria simples de todos os associados.
TÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 57 - A associação será dissolvida com a aprovação de 1/3 da totalidade dos associados, em Assembleia especialmente convocada para tal deliberação.
Art. 58 - Dissolvida a sociedade e liquidadas todas as suas obrigações, seu patrimônio será doado para instituições que a associação decidir.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60 - Nas Assembleias, em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de Minerva.
Art. 61 - A Assembleia Geral poderá, a qualquer tempo, excluir qualquer de seus associados, sem que os esses assistam o direito de indenização, remuneração ou recebimento de fração alguma do Patrimônio Social.
Art. 62 - Em caso de extinção da Associação, sua Assembleia Geral deliberará sobre a destinação dos bens, que deverão ser transferidas à instituição congênere, por ela própria escolhida.
Art. 63 - Este Estatuto entra em vigor a partir de sua inscrição, na forma da Lei, sendo considerados associados Fundadores os que o subscrevem.
Santa Inês - MA, 25 de outubro de 2016.
Estatuto

